A alteração do Exame de Ordem e a prova de Direito Civil
“É necessário que os profissionais do Direito sejam efetivamente preparados para lidar com as situações de conflitos sociais e de interesses que se apresentam diuturnamente. É, sem qualquer sombra de dúvidas, referida motivação que sobreleva a necessidade de um rígido exame da Ordem dos Advogados visando a melhor preparação do profissional para o mercado de trabalho”
Exame da Ordem: adaptando-se à nova realidade
O Provimento n. 136/2009 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) trouxe relevantes modificações ao Exame de Ordem, tanto no que tange ao conteúdo programático das provas como no que se refere ao material de consulta permitido na 2.ª fase.
Marcelo Tadeu Cometti