A formação dos juízes brasileiros, em regra, é fruto do seu esforço pessoal.
Aprovado o bacharel em Direito em concurso público, coloca-se-lhe em mãos uma
caneta, atira-se-lhe uma capa preta, e uma deusa grega, de venda nos olhos diz-lhe:
Vai, Carlos, ser destro na vida! E agora, José?
A cada dia é menor a distância entre a porta da Universidade e a da carreira
jurisdicional. A idade média de ingresso na magistratura é de 25 anos. Em geral,
são bacharéis recém-formados e com ótimo conhecimento teórico, o que se presume
pela dificuldade de aprovação nos concursos para a carreira de juiz, cada vez
mais disputados. Poucos são, no entanto, os que trazem consigo alguma experiência
sólida, seja na advocacia, seja em função privativa de bacharel em Direito.
Significa isso que, terminada a solene cerimônia de posse e investidura em
cargo que representa uma parcela da soberania nacional, raros serão os juízes
que ao partir para as Comarcas espalhadas pelo Brasil afora, saberão exatamente
o que fazer, diante das inusitadas situações submetidas ao seu julgamento. Pode
ser um pedido de liminar, para fechamento de indústria que gera empregos no
Município, mas que polui o meio ambiente; uma rebelião no presídio; o julgamento
de um homicida ou uma feroz disputa de terras entre fazendeiros locais. Na área
federal, o juiz pode deparar-se, já no seu primeiro dia de trabalho, com a análise
de pedido de cancelamento de licitação envolvendo alguns milhões de reais, que
demandou meses de estudo pela Administração Pública. Sem contar as pilhas de
processos em atraso, há também aqueles problemas burocráticos, de natureza administrativa:
funcionário que falta ao serviço, que não foi cortês com o advogado ou por este
destratado, a máquina de xerox que pifou, máquinas de escrever do século passado,
o prédio do fórum que está caindo aos pedaços... O juiz em início de carreira,
principalmente nas Comarcas do interior, está sujeito a tudo.
Aos trancos e barrancos, acertos e desacertos, os juízes vão-se formando no
duro dia-a-dia da profissão. Os mais afortunados contam com o auxílio dos pais,
parentes ou amigos que têm ou tiveram a mesma carreira. Outros se socorrem dos
colegas mais antigos, que acabam por se unir em uma solidariedade cúmplice para
resolver os problemas pelos quais, afinal, todos já passaram.
Alguns poucos Estados e Tribunais oferecem curso preparatório que antecede
o início das atividades forenses. No Rio Grande do Sul, por exemplo, os candidatos
aprovados na primeira etapa do concurso para juiz de Direito são matriculados
em “estágio de avaliação para ingresso na carreira da magistratura”, com duração
mínima de dois meses. Nesse período, os estagiários submetem-se a avaliação
mediante provas e elaboração de trabalhos práticos ligados à atividade jurisdicional.
No Executivo, órgãos como a Receita e a Polícia Federal, por exemplo, somente
colocam os seus profissionais “em campo” após um período mínimo de três meses
de treinamento, que faz parte do processo de aprovação no concurso público para
os seus cargos. Já sabem os dirigentes desses órgãos que o conhecimento teórico
nem sempre coincide com a habilidade necessária ao exercício da profissão. Muitos
ficam pelo caminho.
Em países com um modelo judiciário semelhante ao nosso, como França e Portugal,
a freqüência e aproveitamento em cursos de formação nas escolas de magistratura
é etapa obrigatória no concurso de juiz e Ministério Público. Em Portugal, os
aprovados nas provas iniciais passam alguns meses recebendo 50% do salário e
freqüentando aulas teóricas e práticas, no Centro de Estudos Judiciários (CEJ),
que é a escola de formação de magistrados portugueses. Após nova avaliação,
passam um ano atuando nos tribunais sob supervisão de juízes mais experientes.
Depois voltam ao CEJ para nova bateria de conhecimentos e provas. Somente após
todo esse processo são finalmente aprovados e empossados no cargo de juízes
de Direito. A partir daí estão preparados para, sozinhos, exercer a magistratura.
Os críticos do sistema, especialmente os que são desfavoráveis à sua implantação
no Brasil, alegam que o processo é demorado e caro. De fato. No entanto, não
se pode esperar que o concurso público, por si só, seja uma varinha mágica a
tocar a cabeça e o coração dos novos juízes, atribuindo-lhes uma desenvoltura
que ainda não possuem. A magistratura é carreira para a qual se exige preparo
e maturidade. A obrigatoriedade da freqüência aos cursos de formação em escolas
de magistratura, como etapa preliminar à aprovação nos concursos, é medida necessária
para fornecer ao novo juiz uma preparação sólida, que lhe dê maior segurança
no exercício do seu cargo. Para a aquisição da maturidade, apenas o tempo e
a vida são escolas.
Mas, no vai-e-vem sem rumo da propalada reforma do Judiciário, o controle externo
da instituição parece ser mais importante que o seu aprimoramento. O anjo
torto vem vencendo a deusa grega, que aconselha o equilíbrio da balança
dos poderes. A nossa perplexidade é a mesma daquele outro poema de Drummond:
sem cavalo preto, que fuja a galope, você marcha, José, José, para onde?