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Escola para juízes Índice
22.08.2005 - ENSAIOS E OPINIÕES

MONICA SIFUENTES MEDEIROS

A formação dos juízes brasileiros, em regra, é fruto do seu esforço pessoal. Aprovado o bacharel em Direito em concurso público, coloca-se-lhe em mãos uma caneta, atira-se-lhe uma capa preta, e uma deusa grega, de venda nos olhos diz-lhe: Vai, Carlos, ser destro na vida! E agora, José?

A cada dia é menor a distância entre a porta da Universidade e a da carreira jurisdicional. A idade média de ingresso na magistratura é de 25 anos. Em geral, são bacharéis recém-formados e com ótimo conhecimento teórico, o que se presume pela dificuldade de aprovação nos concursos para a carreira de juiz, cada vez mais disputados. Poucos são, no entanto, os que trazem consigo alguma experiência sólida, seja na advocacia, seja em função privativa de bacharel em Direito.

Significa isso que, terminada a solene cerimônia de posse e investidura em cargo que representa uma parcela da soberania nacional, raros serão os juízes que ao partir para as Comarcas espalhadas pelo Brasil afora,  saberão exatamente o que fazer, diante das inusitadas situações submetidas ao seu julgamento. Pode ser um pedido de liminar, para fechamento de indústria que gera empregos no Município, mas que polui o meio ambiente; uma rebelião no presídio; o julgamento de um homicida ou uma feroz disputa de terras entre fazendeiros locais. Na área federal, o juiz pode deparar-se, já no seu primeiro dia de trabalho, com a análise de pedido de cancelamento de licitação envolvendo alguns milhões de reais, que demandou meses de estudo pela Administração Pública. Sem contar as pilhas de processos em atraso, há também aqueles problemas burocráticos, de natureza administrativa: funcionário que falta ao serviço, que não foi cortês com o advogado ou por este destratado, a máquina de xerox que pifou, máquinas de escrever do século passado, o prédio do fórum que está caindo aos pedaços... O juiz em início de carreira, principalmente nas Comarcas do interior, está sujeito a tudo.

Aos trancos e barrancos, acertos e desacertos, os juízes vão-se formando no duro dia-a-dia da profissão. Os mais afortunados contam com o auxílio dos pais, parentes ou amigos que têm ou tiveram a mesma carreira. Outros se socorrem dos colegas mais antigos, que acabam por se unir em uma solidariedade cúmplice para resolver os problemas pelos quais, afinal, todos já passaram.

Alguns poucos Estados e Tribunais oferecem curso preparatório que antecede o início das atividades forenses. No Rio Grande do Sul, por exemplo, os candidatos  aprovados na primeira etapa do concurso para juiz de Direito são matriculados em  “estágio de avaliação para ingresso na carreira da magistratura”, com duração mínima de dois meses. Nesse período, os estagiários submetem-se a avaliação mediante provas e elaboração de trabalhos práticos ligados à atividade jurisdicional.

No Executivo, órgãos como a Receita e a Polícia Federal, por exemplo, somente colocam os seus profissionais “em campo” após um período mínimo de três meses de treinamento, que faz parte do processo de aprovação no concurso público para os seus cargos. Já sabem os dirigentes desses órgãos que o conhecimento teórico nem sempre coincide com a habilidade necessária ao exercício da profissão. Muitos ficam pelo caminho.

Em países com um modelo judiciário semelhante ao nosso, como França e Portugal, a freqüência e aproveitamento em cursos de formação nas escolas de magistratura é etapa obrigatória no concurso de juiz e Ministério Público. Em Portugal, os aprovados nas provas iniciais passam alguns meses recebendo 50% do salário e freqüentando aulas teóricas e práticas, no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), que é a escola de formação de magistrados portugueses. Após nova avaliação, passam um ano atuando nos tribunais sob supervisão de juízes mais experientes. Depois voltam ao CEJ para nova bateria de conhecimentos e provas. Somente após todo esse processo são finalmente aprovados e empossados no cargo de juízes de Direito. A partir daí estão preparados para, sozinhos, exercer a magistratura.

Os críticos do sistema, especialmente os que são desfavoráveis à sua implantação no Brasil, alegam que o processo é demorado e caro. De fato. No entanto, não se pode esperar que o concurso público, por si só, seja uma varinha mágica a tocar a cabeça e o coração dos novos juízes, atribuindo-lhes uma desenvoltura que ainda não possuem. A magistratura  é carreira para a qual se exige preparo e maturidade. A obrigatoriedade da freqüência aos cursos de formação em escolas de magistratura, como etapa preliminar à aprovação nos concursos, é medida necessária para fornecer ao novo juiz uma preparação sólida, que lhe dê maior segurança no exercício do seu cargo. Para a aquisição da maturidade, apenas o tempo e a vida são escolas.

Mas, no vai-e-vem sem rumo da propalada reforma do Judiciário, o controle externo da instituição parece ser mais importante que o seu aprimoramento. O anjo torto vem vencendo a deusa grega, que aconselha o equilíbrio da balança dos poderes. A nossa perplexidade é a mesma daquele outro poema de Drummond: sem cavalo preto, que fuja a galope, você marcha, José, José, para onde?



MÔNICA SIFUENTES

Mestre em Direito pela UFMG, Doutora pela Faculdade de Direito de Lisboa - Portugal e UFMG e Juíza Federal em Brasília.

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